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Alíquota sobre remessas reduzida de 25% para 6%

Publicado em 10/03/2016 - Atualizado em 11/09/2019

Desde janeiro se espera uma resolução do governo brasileiro sobre a redução para 6% do imposto incidente sobre remessas ao exterior (IRRF). Inicialmente, a decisão era esperada antes do carnaval, mas, como costuma ser dito no Brasil, “o ano somente começa depois do carnaval”. Assim, no dia 23 de fevereiro, a comissão mista aprovou por unanimidade o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para a Medida Provisória 713/2016, que inclui a tão esperada redução. Finalmente, a Medida Provisória foi oficializada com sua publicação no Diário Oficial da União no dia 02 de março de 2016.

No dia 31 de dezembro de 2015 terminou o prazo de isenção de Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamentos de serviços turísticos e gastos pessoais, estabelecido no artigo 60 da Lei 12.249/2010. Com isso, o IRRF sobre estas operações passou a ser de 25%.

Neste cenário, estes 25% seriam repassados ao preço final dos pacotes turísticos oferecidos por agências. Como o consumidor que realize compras de serviços turísticos no exterior por conta própria unicamente está sujeito a 6,38% de IOF ao pagar com seu cartão de crédito, as operadoras e agências de turismo são as principais interessadas na redução da alíquota para 6%. Por isso, os representantes das operadoras e agências chegaram a um acordo com os ministérios da Fazenda e do Turismo para fixar o IRRF em 6%. Cabe destacar que, além do IRRF, as remessas internacionais também estão sujeitas a 0,38% de IOF, igualando os 6,38% de IOF pagos pelos consumidores ao comprar com cartão de crédito internacional.

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Apesar do acordo, no dia 26 de janeiro, a Receita Federal publicou uma instrução normativa estabelecendo uma alíquota de 25% para estes casos. No entanto, permaneceram isentas as remessas destinadas a fins educacionais e científicos e para cobertura de despesas com saúde.

Por isso, é importante que a Medida Provisória 713/2016 tenha finalmente sido sancionada pela presidente do Brasil, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União no dia 02 de março de 2016. A nova lei estabelece a redução da alíquota sobre remessas ao exterior para pagamentos de serviços turísticos para 6% para operadoras e agências de turismo e confirma a isenção para fins educacionais e científicos, assim como para gastos pessoais de saúde.