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Marketplaces: por que contratar um “splitter” pode funcionar a seu favor?

Publicado em 07/03/2019 - Atualizado em 01/08/2023

No ano passado, uma nova regulamentação do Banco Central, que afetou os marketplaces, entrou em vigor. É uma exigência compulsória sob o referido regulamento para que todas as liquidações de transações sejam centralizadas. A Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) é o sistema responsável por centralizar todas as liquidações de transações. As empresas que trabalham com pagamentos divididos, como marketplaces, devem implementar mudanças em seus processos internos, bem como na configuração técnica, para estar em conformidade com a liquidação central por meio da CIP.

 

Quem é obrigado a cumprir a liquidação central via CIP?

Os instituidores de arranjos de pagamentos, emissores, adquirentes, sub-adquirentes e outras instituições de pagamento devem cumprir a regulamentação que exige a liquidação centralizada de transações. De acordo com o entendimento do Banco Central, os marketplaces que recebem pagamentos de compradores e realizam pagamentos divididos aos vendedores atuam como sub-adquirentes e, portanto, estão sujeitos à regulamentação.

No momento, a obrigação só se aplica nos seguintes casos:

1 – Marketplaces que processem mais de R$ 500 milhões em transações com cartões de crédito e débito durante o período de 12 meses.

2 – Marketplaces que realizem mais de 25 milhões de transações com cartão de crédito e débito durante um período de 12 meses.

No entanto, os marketplaces que não excedam esses volumes ainda precisam cumprir os requisitos de cada bandeira de cartão e assinar acordos comerciais com cada um deles, a menos que decidam contratar um “splitter”, termo usado pelo Banco Central para designar facilitadores de pagamentos que podem fornecer pagamentos divididos em nome de seus clientes do mercado.

 

Por que você deve considerar contratar um “splitter”?

Os marketplaces que optam por trabalhar com um parceiro de pagamento que ofereça split de pagamentos para suas empresas não precisam se preocupar em ter que adaptar sua configuração técnica para estar em conformidade com a regulamentação. Além disso, eles se beneficiam de ter que assinar apenas um acordo comercial e não precisar negociar individualmente com cada bandeira de cartão. Isso representa menos incômodo para os proprietários de marketplaces, além de evitar custos significativos por não necessitarem adaptar seus processos de negócios para serem compatíveis.

A PagBrasil oferece uma solução de split de pagamento para marketplaces que é totalmente compatível com o novo regulamento. Graças à integração via API, os lojistas possuem controle total do processo e podem definir com flexibilidade a forma do pagamento. A solução da PagBrasil pode ser completamente integrada ao seu back-end ou plataforma, e a loja simplesmente precisa enviar via API o valor a ser transferido para cada beneficiário.

Também é importante ressaltar que o sistema oferece aos proprietários de marketplace um relatório completo de reconciliação para que eles possam ter controle total do dinheiro arrecadado e pago, o que é essencial para facilitar os processos de contabilidade das empresas. Além disso, a solução segura de split de pagamento da PagBrasil vem com um processo de validação de beneficiário, que é totalmente compatível com a legislação e regulamentações atuais contra lavagem de dinheiro.

Para mais informações, visite nossa página de split de pagamento ou entre em contato com nossa equipe.

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Comentários

  • MARCUS FELIPE HENRIQUES PEZOTTI 22 de junho de 2020

    Olá, estou no desenvolvimento de um sistema de pagamento que necessita do Split de Pagamento, este sistema está sendo desenvolvido para INICIAR a validação e aplicação para a empresa a Cristal Sete Vidros de segurança (www.cristalsete.com.br), a qual é a franquiada da BLINDEX no estado do Paraná, com um faturamento considerável. O modelo de pagamento convencional como link de pagamentos não é interessante por conta do nosso modelo de negócio com REVENDAS AUTORIZADAS (cerca de 200) somente da Cristal Sete.
    Este sistema novo de pagamento com o split é a parte final que necessitamos para configurarmos nosso E-commerce para toda clientela e após validado e com taxas competitivas, levaremos para toda a rede BLINDEX do Brasil.
    Por nosso longo relacionamento com bancos e alto faturamento, temos taxas muito competitivas com estes links de pagamentos, porém precisamos de uma empresa que possa nos oferecer competitividade porém com o Split de Pagamentos, onde tendo este cenário, podemos levar para muitas empresas do nosso setor esta solução nascida dentro do nível Diretoria da empresa.

    • Paula Martins 25 de junho de 2020

      Olá, Marcus!

      Por favor, entre em contato através do formulário em https://www.pagbrasil.com/pt-br/suporte/ para que o nosso time comerical lhe retornará em ate 24h. Abraço!

  • Cawe Coy 13 de novembro de 2020

    Olá, boa tarde. Eu não encontrei no google e no site do Banco Central nenhum lugar onde ele utiliza ou define o termpo “splitter”. Pode me passar o link, por gentileza? Grato.

  • Cawe Coy 28 de novembro de 2020

    Obrigado pela resposta, Paula.

    Acessei o link que você me passou e ainda não e encontrei nenhum documento onde o Banco Central define o termo “splitter” como você mencionou nesse artigo aqui que estou comentando.

    “(…) ‘splitter’, termo usado pelo Banco Central para designar facilitadores de pagamentos que podem fornecer pagamentos divididos em nome de seus clientes do mercado.”