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Entenda os benefícios da norma de registro de recebíveis para o seu e-commerce

Publicado em 22/01/2021 - Atualizado em 01/08/2023

No dia 17 de fevereiro de 2021 entra em vigor a Circular 3.952 e Resolução 4.734 do Banco Central, que estabelece normas de registro de recebíveis de cartão. Na prática, o que muda no mercado de antecipação – e como isso pode afetar a sua loja virtual?

 

O que muda com a norma de registro de recebíveis?

O recebível é o valor que o lojista tem a receber em uma data futura por suas vendas realizadas com cartão de crédito ou débito. No Brasil, o lojista recebe do adquirente dentro de 30 dias; já os pagamentos parcelados são liberados pelos adquirentes mensalmente, a medida que as parcelas são pagas.

 

Leia também: A importância do parcelamento no Brasil

 

São esses créditos futuros que passarão a constar em uma registradora. O lojista poderá solicitar a uma instituição financeira empréstimos garantidos por um recebível específico que ele tem para receber em determinada data futura. Esta unidade de recebível ficará então vinculada à instituição que concedeu o empréstimo, como garantia de pagamento do adiantamento que ela concedeu ao lojista. Desta forma, não será preciso mais bloquear (travar) toda a agenda futura de recebíveis como garantia do empréstimo, como ocorre atualmente, mas apenas a unidade de recebível específica que será paga em determinada data.

Esta mudança permitirá maior competição entre as instituições financeiras que antecipam recebíveis futuros de cartão, pois um lojista poderá vender recebíveis de datas diferentes para bancos diferentes.

 

Quem precisa se adequar?

As novas normas deverão ser seguidas pelas instituições financeiras, que realizam a antecipação dos créditos, e as credenciadoras, que processam os pagamentos de cartão para os lojistas.

Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras que não se adequarem às normas serão proibidas de operarem com recebíveis de cartão. Instituições financeiras, credenciadoras e subcredenciadoras terão que obter suas certificações junto às registradoras com as quais trabalharão, como a CIP, CERC e Tag.

 

Clique aqui para acessar a resolução 4.734

Clique aqui para acessar a circular 3.952

 

PagBrasil conclui certificação antes do prazo

A PagBrasil concluiu em dezembro a certificação junto à CERC, a primeira registradora de recebíveis de crédito autorizada pelo Banco Central do Brasil. “Com isso, somos uma das primeiras processadoras de pagamento prontas e certificadas antes do prazo!”, destaca Alex Hoffmann, CEO e cofundador da PagBrasil.

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Comentário

  • Silsi Oliveira 10 de junho de 2021

    Ola, como saber se a instituição já se cadastrou s ja possui esse certificado.

    Meus recebíveis estao bloqueados e o Banco alega ajustes/ impedimento causado pelo Bacen. Não seria a “falta de adequação” o real motivo para nao liberar meus recebíveis?! (Banco Bradesco).,. Reclamei junto ao Bacen,