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Atualização do calendário de integração do Boleto Registrado

Publicado em 12/01/2017 - Atualizado em 12/10/2017

Inicialmente, a FEBRABAN, Federação Brasileira de Bancos, anunciou que a partir de janeiro de 2017 todos os boletos bancários deveriam ser registrados e que os boletos sem registro deixariam de ser aceitos. No entanto, este prazo recentemente foi alterado para uma implementação gradual ao longo de 2017. A mudança, que é parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN, visa melhorar a segurança das transações com boleto bem como aumentar o nível de transparência do sistema bancário nacional. Aproximadamente 3,7 bilhões de boletos são pagos anualmente no Brasil. Devido à sua ampla utilização, a FEBRABAN anunciou um calendário atualizado para a implementação do boleto registrado, contemplando seis ondas de implementação, com início no dia 10 de julho e finalizando no dia 11 de dezembro de 2017.

 

 

Calendário de implementação para a mudança ao boleto registrado*

 

O uso dos boletos registrados será gradualmente obrigatório dependendo do valor da transação. Como o ticket médio do comércio eletrônico brasileiro ronda os R$ 400,00, a medida afetará a maioria dos comerciantes no máximo em outubro ou novembro deste ano. A PagBrasil já está processando boletos registrados para todos os seus clientes.

 

Valor do Boleto Bancário Data de validação
Igual ou superior a R$ 50.000,00 10 de julho de 2017
Igual ou superior a R$ 2.000,00 11 de setembro de 2017
Igual ou superior a R$ 500,00 09 de outubro de 2017
Igual ou superior a R$ 200,00 13 de novembro de 2017
Todos os boletos 11 de dezembro de 2017

*Datas atualizadas no dia 31 de julho de 2017 segundo cronograma atualizado da FEBRABAN.
 

Por que a mudança e quais seus impactos?

 

Nos últimos anos, muitas empresas sofreram algum tipo de fraude relacionada com o boleto bancário. Os autores de fraudes alteram o código de barras do boleto, desviando o pagamento para suas contas. Os boletos sem registro dificultam que o comerciante possa contestar o pagamento não recebido e recuperar o valor desviado. Por outro lado, com a mudança ao boleto registrado os lojistas podem apresentar automaticamente o protesto em cartório.

 

Além de mais segurança, tanto comerciantes como consumidores se beneficiam de uma série de melhoras que incluem a mitigação de multas e erros de cálculo em pagamentos atrasados, fim da necessidade de segunda via, experiência de pagamento fluída para compradores registrados no sistema de DDA (Débito Direto Autorizado) ou a possibilidade de pagar um boleto bancário em qualquer banco, até mesmo após seu vencimento.

 

Como parte do calendário de implementação, os bancos brasileiros já pararam de oferecer boletos sem registro para novos comerciantes e provedores de serviços de pagamento desde junho de 2015. Por este motivo, a FEBRABAN estima que aproximadamente 60% de todos os boletos emitidos já são registrados. Uma das principais mudanças que afeta aos lojistas é a cobrança aplicada pelos bancos para boletos registrados. Ao contrário da versão sem registro, com uma tarifa cobrada somente para boletos pagos, um boleto registrado pode ter cobranças para sua emissão, pagamento e qualquer possível alteração ou cancelamento. A boa notícia é que os clientes da PagBrasil continuam se beneficiando da mesma estrutura de taxas que antes, sendo cobrados somente por boletos pagos. Além disso, comerciantes utilizando o Boleto Flash® e o Boleto Express da PagBrasil não precisam alterar nenhuma implementação técnica já que a empresa já coleta todos os dados requeridos para registrar um boleto. De fato, desde 1 de dezembro de 2016, todos os boletos emitidos pela PagBrasil são boletos registrados.

 

Ralf Germer, CEO da PagBrasil, comenta: “Muitos e-consumidores geram múltiplos boletos para o mesmo produto ou pagam com outro método de pagamento após gerar o boleto. Por isso, de 30% a 50% dos boletos emitidos no setor de e-commerce não são pagos. Ao cobrar taxas somente para boletos pagos, a PagBrasil gera economia instantânea para os comerciantes em comparação ao modelo de taxação oferecido pelos bancos brasileiros”.