O Brasil possui um sistema tributário complexo: é o segundo país com a maior taxa de recolhimento de impostos, que em 2018 representou 33.5% do PIB, de acordo com a Receita Federal. No total, os brasileiros pagaram R$ 2,2 trilhões em impostos naquele ano.
Quando se trata de encomendas importadas, os produtos também são taxados e podem custar quase o dobro do preço para os brasileiros. No entanto, isso não os impede de comprar de lojas online estrangeiras: o eMarketer registrou 23,1 milhões de consumidores cross-border em 2018. Além disso, o relatório também mostrou que 53% dos consumidores no Brasil compram da China.
Neste artigo, explicamos como produtos adquiridos no e-commerce cross-border são taxados no Brasil.
Tributação de encomendas internacionais no Brasil
O imposto aplicado para produtos importados no Brasil pode variar de acordo com a categoria do produto. Mas, quando se trata de compras online, um modelo simplificado de tributação é aplicado para compras entre US$ 50,00 e US$ 3,000. Dessa forma, todos as categorias de produto obedecem às mesmas regras.
Compras de até US$ 50,00
Produtos abaixo do valor de US$ 50,00 não são taxados no Brasil. Isso ajuda a estimular as compras no e-commerce cross-border, já que os produtos acabam tendo um bom custo-benefício para os consumidores brasileiros.
É importante ressaltar que esse valor é referente ao valor total do produto, incluindo os custos de frete e seguro.
Compras entre US$ 50,00 e US$ 3,000
Produtos importados com valor total acima de US$ 50,00 estão sujeitos a um modelo de tributação simplificada e são taxados 60% em cima do valor da mercadoria. Além disso, também pode ser aplicado o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Compras acima de US$ 3,000
Já as compras acima de US$ 3,000 seguem outras regras de tributação, e o modelo simplificado não pode ser aplicado. Hoje, os Correios não oferecem serviços de desembaraço de remessas acima de US$ 3,000; neste caso, o importador deve fazer uso de despachante aduaneiro.
Custos adicionais
Além do imposto e do frete, ainda há alguns custos extras que incidem sobre mercadorias importadas:
- IOF: O IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras – é um imposto de 6.38% que incide sempre que o consumidor realiza uma compra com cartão de crédito;
- Despacho Postal: O despacho postal é uma tarifa de R$ 15,00 cobrada pelos Correios para todas as mercadorias importadas. O consumidor deve efetuar o pagamento diretamente aos Correios e, assim que o pagamento for confirmado, o processo de entrega é retomado. A taxa pode ser paga online no site dos Correios.
É perfeitamente natural que consumidores e comerciantes se sintam confusos quando se trata do sistema tributário no Brasil. No entanto, ao comprar online e realizar a importação da mercadoria com os Correios, o consumidor é sempre notificado sobre a taxação e pode efetuar o pagamento online.
Portanto, se você está comprando de sites estrangeiros, guarde o seu código de rastreamento para acessar o ambiente virtual dos Correios e conferir se o seu produto está sujeito à tributação e como efetuar o pagamento.
Já se você for um comerciante vendendo cross-border para o Brasil, cerifique-se de que seu cliente está ciente da tributação aplicada e dos processos envolvidos para o pagamento de impostos.