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Compras internacionais exigem o número de CPF do consumidor

Publicado em 16/12/2022

Desde 1º de janeiro de 2020, todas as compras internacionais que chegam ao Brasil devem obrigatoriamente incluir o número de CPF do destinatário, ou outro documento válido, como CNPJ ou número do passaporte. Encomendas que não atendem o requisito são devolvidas ou destruídas. A nova exigência veio para atender às normas da Receita Federal.

A informação deve ser fornecida no momento da compra online e encaminhada junto à encomenda para o transporte. Porém, caso o dado não seja informado, o destinatário pode prestar o número do CPF no site dos Correios por meio do rastreamento ou no portal “Minhas Importações”. Para isso, o consumidor deverá se cadastrar no portal e informar os seus dados. Em seguida, basta realizar a pesquisa por encomendas e vincular as remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após o fornecimento desses dados a mercadoria poderá ser apresentada à fiscalização aduaneira.

Para evitar problemas com a entrega da encomenda, as lojas online devem solicitar no momento do checkout o CPF dos seus clientes para cumprir com as regras.

Tudo certo – e agora?

Com todas as informações corretas, ao chegar no Brasil a mercadoria deve passar por um processo chamado de fiscalização aduaneira. Em outras palavras, o pacote deverá passar por uma inspeção antes de seguir para entrega até o destinatário.

Durante esse processo, ocorre a parametrização e o despacho aduaneiro. A parametrização é dividida em quatro categorias:

  • Canal verde: caso em que a mercadoria é liberada após a fiscalização eletrônica;
  • Canal amarelo: caso que exige uma fiscalização documental da mercadoria;
  • Canal vermelho: caso em que é preciso realizar uma fiscalização documental e física da mercadoria;
  • Canal cinza: caso em que, além da fiscalização documental e física, ainda é aplicado um procedimento especial de controle aduaneiro.

Qualquer encomenda que não seja classificada no canal verde pode estar sujeita a taxas. Ainda, a Receita Federal pode exigir documentos que comprovem a legitimidade da compra. Para mais informações, acesse o site dos Correios.

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Comentário

  • murilo 24 de dezembro de 2019

    comprei 12 de dezembro de 2019 pelo wish e não informei meu cpf.. como faço para informar ja que o produto vai chegar na aduaneira sem o cpf