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Em 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor. Isso traz uma série de implicações para empresas de qualquer natureza que coletam e mantêm dados pessoais – o que inclui o e-commerce.
Com esta resolução, como empresas podem cumprir com os regulamentos? É isso que vamos abordar nesse artigo.
O LGPD estabelece regras relacionadas à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Isso implica em medidas de segurança rigorosas em relação aos dados pessoais e penalidades mais severas perante o não-cumprimento dessas regras. Isso significa que todas as empresas que operam no Brasil que coletam e mantêm informações pessoais em seus bancos de dados devem cumprir a lei.
A LGPD compartilha uma série de similaridades com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da UE, sendo uma delas o fato de se aplicar a qualquer empresa ou organização que processa dados de pessoas no Brasil, independentemente de onde a empresa ou organização esteja localizada.
De acordo com o Statista, em março de 2020 cerca de 37% das empresas no Brasil afirmaram ter políticas e/ou normas relativas à proteção de dados pessoais. Menos de 14% das empresas mapeavam riscos em proteção de dados e segurança da informação.
Para garantir a conformidade da empresa com a LGPD, o escritório de advocacia Hartmann Burmeister aconselha as seguintes etapas:
1. Converse com um advogado para que ele analise os dados coletados por sua empresa e formule alterações nos contratos, bem como redija consentimentos e termos de uso.
2. Atribua um profissional responsável pela segurança da informação para fazer as mudanças necessárias na área tecnológica.
3. Envolva o setor de Recursos Humanos para ajudar a orientar sua equipe na coleta de dados.
4. Contrate um auditor ou analista de risco para garantir que o processo esteja adequado à sua realidade.
A data de vigência do LGPD sofreu uma série de reviravoltas. De acordo com o escritório de advocacia Pinheiro Neto:
“A data da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esteve sob muita insegurança jurídica nos últimos meses, em vista de projetos de lei e da Medida Provisória nº 959/2020 (MP 959) que previam a prorrogação da vigência da LGPD. No entanto, em 26.8.2020, o Senado rejeitou a disposição da MP 959 que estabelecia a prorrogação da LGPD para 3.5.2021 e, com isso, converteu a MP 959 no Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020 (PLC 34), o qual seguiu no dia seguinte para a sanção presidencial”.
A assinatura do Presidente Jair Bolsonaro ocorreu em 18 de setembro de 2020, tornando pública a Lei 14.508 / 20/20. Pela Constituição brasileira (artigo 62, parágrafo 12), a MP 959 vigorou até o dia 17 de setembro.
Em outras palavras, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro; no entanto, as sanções previstas na lei entrarão em vigor em 1º de agosto de 2021. Tais punições podem ser aplicadas até 2% sobre o faturamento da empresa, podendo chegar no limite de R$ 50 milhões.
Preparar sua empresa para cumprir o LGPD é fundamental neste momento. Fale com um profissional da área jurídica, avalie a necessidade de nomear um DPO (Data Protection Officer) e fique atento!
Paula Martins is a journalist specializing in Marketing. Her areas of expertise include payment methods, digital payments, and e-commerce. Currently, she works as a Marketing Analyst at PagBrasil. Throughout her professional journey, Paula has provided Digital Marketing consulting services to over twenty companies across Brazil in the Technology, Fintech, and Communication sectors. She has also written for the local newspaper Zero Hora – one of the largest newspapers in the southern region of Brazil – and worked as a freelance writer for the content agency Rock Content, contributing to more than a hundred articles.